h1

Quem e por que?

Imparcialidade e inanição.
Este é um espaço de aproximação. Uma idéia antiga que demorei para colocar em prática. Um pouco pelo excesso de trabalho e pelas constantes mudanças de designação para as mais variadas cidades do Estado de São Paulo; mas um outro tanto pela falta de coragem de tornar públicas opiniões, críticas e pensamentos dos mais diversos assuntos relacionados à aplicação do direito. Este blog poderia ter sido escrito quando da minha primeira promoção para a Comarca de Serra Negra e não foi. Agora, nos Juizados Especiais de Bragança Paulista, senti a necessidade de fazê-lo. Afinal, em nenhum outro lugar o magistrado fica tão próximo do cotidiano da população como aqui.   

Faltou-me um pouco de coragem porque este espaço talvez não seja o que se espera de um juiz. Se bem que eu não sei exatamente o que se espera de um magistrado, tantas são as transformações da sociedade brasileira nas últimas décadas, tamanhos são os problemas que tentamos minorar. As figuras da distância, do silêncio e da inércia convivem com a figura do magistrado e às vezes é difícil agir de outra forma sem chamar para si algumas críticas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe que o juiz fale, por qualquer meio de comunicação, de processos pendentes de julgamento. Proíbe também a crítica a decisões judiciais de terceiros, exceto em obras técnicas ou sentenças. Essa Lei é de março de 1979 e eu tinha pouco mais de um ano de vida quando da sua promulgação. A regra é importante, mas dentro dos seus próprios limites de aplicação. A imparcialidade é fundamento básico de qualquer atuação jurisdicional. Não se imagina julgamento por órgão predisposto a dar razão a um dos litigantes. Mas não acredito que a imparcialidade possa justificar a inanição.

O início da carreira como juiz substituto é uma oportunidade imensa de aprendizado. Trabalhei em quase 20 cidades em dois anos e meio. Em algumas notei que nos fóruns todos os juízes, promotores, advogados e funcionários conheciam, por exemplo, os golpes mais comuns praticados na região, mas essa informação não chegava à população e as ofensas continuavam ocorrendo. Isso sempre me incomodou. Nada impedia que fosse criado um canal de comunicação para alertar as pessoas desses eventos. Uma atuação preventiva seria muito mais eficaz do que qualquer atuação repressiva. As pessoas preferem não ter problemas a tê-los resolvidos – ainda que com presteza, justiça e precisão – pelo Poder Judiciário. Apenas os aplicadores do direito vivem de ir ao fórum, as pessoas em geral não.

Ocorre que nós vivíamos – a ainda vivemos – sob a imagem do juiz distante. Não que os juízes não tenham consciência de sua importância e prefiram ficar afastados da realidade nacional. Eu escrevi distantes e não alheios. Nós pecamos ao imaginar que a nossa imparcialidade ficaria prejudicada se assumíssemos papéis mais ativos nas nossas comunidades. Novamente: imparcialidade não é sinônimo de inanição.

Atuar preventivamente, impedindo a instalação de um conflito, também é pacificar. Também é servir à população. Isso não retira do magistrado a sua capacidade de julgamento nem a sua imparcialidade ao apreciar os argumentos das partes dentro de um processo. Afinal, ele não estará se manifestando acerca de um processo pendente de julgamento, mas analisando temas em abstrato e discutindo processos já decididos, no desejo de que essa experiência possa auxiliar as pessoas a evitar o nascimento de conflitos futuros. A falta de informação também aumenta a litigiosidade e uma maior racionalização dos serviços forenses passa pela democratização do acesso a essa informação. Esse é o nosso objetivo.

Aqui haverá de tudo um pouco. Queremos informar e esclarecer. Acreditamos que isso pode melhorar a qualidade de vida das pessoas e auxiliar na construção de uma sociedade melhor. Críticas, ajudas, sugestões e qualquer tipo de comentário construtivo são bem-vindos.

Agradeço os amigos que me auxiliaram na redação dos textos e o blog está aberto para qualquer novo colaborador. Os créditos da inserção sempre acompanham o texto escrito ao final. O público alvo é o leigo e espero que esta pequena iniciativa auxilie a minorar os conflitos de nossa região.

 Juan P. H. Biazevic – 31 de março de 2008.
 

 

Os colaboradores. 

Juan P. H. Biazevic – Juiz de Direito. Comarca de Bragança Paulista.
Leonardo Romaneli – Promotor de Justiça. Comarca de Brodowski.
Fabrício Reali Zia – Juiz de Direito. Comarca de Serra Negra.
Márcio Carvalho – Promotor de Justiça. Comarca de Queluz.

Um comentário

  1. PARABÉNS PELO ARTIGO.



Deixe um comentário