
03-Perguntas freqüentes
Comuns são as dúvidas a respeito do funcionamento dos Juizados e das causas que podem ser aqui propostas. As principais regras estão descritas abaixo, mas como o direito é complexo elas comportam algumas exceções que não serão aqui descritas para dificultar a compreensão do texto. Dúvidas pontuais devem ser resolvidas no Cartório do Juizado
Quem pode iniciar um processo? Sempre: A pessoa com mais de 18 anos, a firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Em alguns casos: os condomínios e o espólio. Quem não pode ser processado no Juizado? Nunca: o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as pessoas jurídicas de direito público (Estado, Município, Empresas Públicas). Em alguns casos: o espólio. Quais processos podem entrar no Juizado? Em princípio, aqueles cujo valor for inferior a 40 salários-mínimos na data da propositura. Independentemente do valor, existem causas que não podem ser propostas no Juizado. São as questões de: família, alimentos, fiscais, acidentes de trabalho, trabalhistas, estado das pessoas e todas as outras sujeitas a procedimento especial previsto na lei processual. É necessária a presença de advogado? A lei permite que nas causas de até 20 salários-mínimos qualquer pessoa possa ingressar em juízo sem a contratação de advogado. Nas causas de valor superior, a presença do advogado é obrigatória. Onde a ação pode ser proposta? Várias regras coexistem. i) Em princípio, a ação deve ser proposta no domicílio do réu ou no seu local de trabalho. ii) Nos casos de descumprimento de contrato, a demanda deve ser proposta no local em que deveria ter sido cumprido. iii) Nos casos de reparação de dano não-contratual, o autor pode optar pela propositura em seu domicílio ou no local do acidente. iv) Nas relações de consumo, o autor pode optar pela propositura em seu domicílio. Recebi um convite para reunião de mediação. O que é isso? No Juizado de Bragança Paulista, foi criado um setor para reunir as pessoas em conflito e tentar resolver a disputa rapidamente, sem a existência formal de um processo. É um espaço preparado para o diálogo entre as partes, através do auxílio de um mediador. Nesse momento ainda não existe processo e o objetivo é impedir a completa instalação do litígio. Esse é um mecanismo moderno de solução de problemas que está à disposição para qualquer pessoa da Comarca.