
Compra e venda – Veículo Usado
14 Maio 2008
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
VENDEDOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade),
(Estado);
COMPRADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)
VEÍCULO: veículo (xxxxx), (fabricante), (modelo), (cor), (chassi), (placa), (ano). Registro no DETRAN (DUT).
Por este instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA, que entre si fazem e assinam as pessoas acima identificadas:
Cláusula 1ª. – OBJETO
Este contrato tem como objeto a venda do veículo acima descrito, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 2ª. PREÇO
O COMPRADOR pagará ao vendedor a quantia de R$ XXXX no dia XX de XXXX, através de depósito em conta corrente no Banco XX, agência XX, conta XXXX. (ou – O COMPRADOR pagará ao vendedor a quantia de R$ XXXX, em xx parcelas mensais no valor de R$XXX, através de depósito em conta corrente no Banco XX, agência XX, conta XXXX. Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de 1% sobre o valor da parcela em atraso, bem como 10% de multa). Cláusula 3ª – RESPONSABILIDADES I. Fica responsável o VENDEDOR pela entrega do veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, dentro do prazo descrito na cláusula 4ª. II. É de responsabilidade do VENDEDOR todas as multas, taxas e tributos anteriores à transferência do automóvel. III. É de responsabilidade do COMPRADOR todas as multas, taxas e tributos posteriores à transferência do automóvel. Cláusula 4ª – GARANTIA O VENDEDOR assume a obrigação de reparar qualquer defeito mecânico apresentado pelo prazo de XXX meses. (ou – O VENDEDOR assume a obrigação de reparar defeitos de motor e câmbio pelo prazo de XXX meses). Cláusula 5ª. ENTREGA O veículo será entregue ao COMPRADOR no dia XXX em seu domícílio. Cláusula 6ª. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO Após o pagamento da última parcela, o VENDEDOR entregará ao comprador o Documento de Transferência, assinado e com firma reconhecida em cartório, no prazo de 10 dias. Cláusula 7ª. OUTRAS DISPOSIÇÕES. I. o COMPRADOR não poderá vender o veículo para terceiros antes do pagamento integral do contrato, salvo anuência expressa e por escrito do VENDEDOR. II. dentro do prazo de garantia, qualquer problema no veículo deverá ser imediatamente comunicado ao VENDEDOR. III. Aplica-se aos casos omissos deste contrato integralmente os dispositivos do Código Civil sobre a matéria. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Bragança Paulista, data (Nome e assinatura Comprador) (Nome e assinatura Vendedor) (Nome, RG e CPF, Testemunha) (Nome, RG e CPF, Testemunha) voltar