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Uma introdução

16 Abril 2008

Muito se discute acerca da necessidade de punição de condutas relacionadas ao uso de entorpecentes. Várias pessoas de renome sustentam que o ato de usar um entorpecente não poderia interessar ao direito criminal, porque é algo que prejudicaria apenas o próprio usuário. O problema seria de saúde individual e a solução seria o encaminhamento da pessoa a tratamentos direcionados à solução do problema.

Como regra, uma conduta apenas interessará ao Estado se ela for capaz de gerar prejuízos para interesses legítimos de outras pessoas. Se a conduta for incapaz de lesar terceiros, ela não interessa ao Estado e este não sancionará a pessoa pelo fato. Por exemplo, se alguém maior e capaz decidir cortar um dos dedos de sua mão, não poderá o Estado sancioná-lo pela lesão, pois não houve violação aos direitos de nenhuma outra pessoa. Entretanto, se esse ato for realizado para receber um seguro, os interesses da empresa seguradora serão violados e a conduta caracterizará uma das espécies de estelionato descritas no Código Penal.

É nesse contexto que a questão do usuário de entorpecente se coloca. Neste espaço pretendemos informar os diversos malefícios sociais e individuais que a conduta do usuário se insere. Pessoalmente entendo – e pretendo demonstrar – que a conduta do usuário de entorpecente causa enormes malefícios à sociedade como um todo e, nesse contexto, justificada está a intervenção do Estado para a minoração do problema.

Juan Biazevic

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