
Mediação pré-processual
14 Abril 2008
Inspirado no antigo Juizado Informal de Conciliação e no que há de mais moderno no gerenciamento de processos, o setor de mediação pré-processual busca aproximar as pessoas em conflito e solucionar, pelo acordo, o problema sem a instauração de um processo formal. É um mecanismo muito ágil e de resultados extraordinários.
O funcionamento é muito simples. Quando alguém procura o Juizado para a solução de um problema, ao invés de imediatamente ser instaurado um processo, a outra pessoa envolvida é convidada por carta a comparecer a uma reunião. Ali, no interior do fórum, ambos conversarão com o auxílio de um mediador. Feito o acordo, ele é homologado pelo juiz e arquivado.
Se o acordo não for cumprido por qualquer das partes, um processo para o seu cumprimento será iniciado, forçando o inadimplente a fazer aquilo que se comprometeu.
A mediação pré-processual permite a solução dos problemas de competência do Juizado em menos de 30 dias e evita o desgaste de um processo, que às vezes, por diversas circunstâncias, pode ser longo.
Nos primeiros meses de funcionamento o índice de sucesso alcançou os 50%.
Juan Biazevic