
Fase processual
14 Abril 2008
Em regra, frustrada a mediação pré-processual, passa-se à fase do processo propriamente dito. O interessado, sozinho ou através de advogado, dará início ao processo.
O procedimento previsto pela lei determina a realização de duas audiências, uma de conciliação e outra de instrução e julgamento. Nenhuma das partes pode deixar de comparecer a alguma delas. Se o autor deixar de comparecer, o processo será arquivado; se o réu faltar, haverá a decretação de revelia e o julgamento imediato do pedido.
Após o julgamento pelo juiz, a sentença pode ser objeto de recurso. Para tanto, a presença de um advogado é obrigatória. O processo deixa de ser gratuito e o recorrente deve pagar todas as custas do processo.
Juan Biazevic.