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EPP e ME

14 Abril 2008

 

Os casos mais comuns envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte são as cobranças de cheques emitidos por clientes. A execução de cheques de até 20 salários-mínimos pode ser feita sem a presença de advogado.

Em outras comarcas, o setor de mediação pré-processual demonstrou-se muito útil a esses pequenos empresários. A recuperação desses créditos era obtida, quase que na totalidade, através das reuniões no fórum, em que o devedor acabava realizando o parcelamento da dívida. Essa forma de tratamento é interessante para o pequeno empresário, porque diminui o custo da recuperação das quantias – pois dispensa os custos de manutenção de um processo – e permite a rápida recuperação dos valores devidos.

Recomendamos o uso inicial da mediação, porque, no processo de execução dos juizados, se o devedor não possuir bens para penhora, o processo deverá ser arquivado imediatamente. Isso independentemente de o empresário receber o valor que lhe era devido. Vale, então, tentar um acordo e evitar esse risco de não-localização de nenhum patrimônio.

Juan Biazevic.

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