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Visita de representantes de empresas.

2 Abril 2008

Na esfera das relações de consumo, observamos em alguns processos violações aos interesses dos idosos, principalmente através da adoção de condutas desleais para a obtenção de contratos com desconto em folha do benefício percebido.

Em geral, ao menos nos processos que já foram decididos, constatamos que algumas empresas enviam representantes à residência de idosos na área rural ou na periferia da área urbana, sem prévia solicitação. Ali, após longa conversa, acabam convencendo o idoso a firmar contratos para a aquisição de produtos básicos para a residência – filtros, móveis, colchões – através de longo parcelamento. O parcelamento é quitado através de desconto em folha e intermediado por uma instituição financeira totalmente desconhecida do consumidor. O preço final do produto adquirido é muito superior ao seu preço de mercado e, em geral, a qualidade do bem adquirido não atende as expectativas geradas quando da visita do representante. Essa abordagem sempre é feita com pessoas simples e com baixo grau de instrução. Poucos são os esclarecimentos prestados acerca da totalidade das obrigações assumidas.

Em outro processo recentemente decidido – em que houve revelia da empresa demandada -, a conduta acima se repetia com uma única alteração: os representantes da empresa se identificavam como agentes do Governo Federal responsáveis por um programa de auxílio à pessoa idosa; o programa ofereceria móveis para equipar melhor a casa do idoso.

A quantidade de processos nesses termos alcança a centena. Algumas práticas, inclusive, geraram a lavratura de boletins de ocorrência para a apuração do delito de estelionato.

Nossa preocupação é grande. O idoso é pessoa frágil e, quanto menor o seu grau de instrução, mais suscetível está a enganos causados por terceiros mal intencionados. Não sabemos se a publicação desse texto poderá ajudar a coibir esses problemas. Em geral eles não têm acesso à rede mundial de computadores ou não estão familiarizados com as novas tecnologias. Contudo, é razoável presumir que com o texto os fatos podem chegar ao seu conhecimento através de familiares ou amigos.

Se o idoso receber uma visita de um representante de empresa oferecendo um produto qualquer, orienta-se que não assine nenhum documento sem o auxílio de alguém de confiança. Melhor ainda se essa pessoa for um advogado.

As empresas podem visitar residências para oferecer produtos; não podem apenas abusar das condições pessoais dos clientes. O idoso possui livre capacidade para contratar (aliás, empresa nenhuma pode deixar de vender um produto ao simples argumento de que o interessado possui idade avançada). Entretanto, o idoso tem o direito de contratar sem o abuso de suas condições pessoais. Contratos realizados nesses termos podem ser revistos judicialmente.

 Juan Biazevic

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