
Comodato de imóvel
14 maio 2008
Compra e venda – Veículo Usado
14 maio 2008Cláusula 2ª. PREÇO
O COMPRADOR pagará ao vendedor a quantia de R$ XXXX no dia XX de XXXX, através de depósito em conta corrente no Banco XX, agência XX, conta XXXX. (ou – O COMPRADOR pagará ao vendedor a quantia de R$ XXXX, em xx parcelas mensais no valor de R$XXX, através de depósito em conta corrente no Banco XX, agência XX, conta XXXX. Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de 1% sobre o valor da parcela em atraso, bem como 10% de multa). Cláusula 3ª – RESPONSABILIDADES I. Fica responsável o VENDEDOR pela entrega do veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, dentro do prazo descrito na cláusula 4ª. II. É de responsabilidade do VENDEDOR todas as multas, taxas e tributos anteriores à transferência do automóvel. III. É de responsabilidade do COMPRADOR todas as multas, taxas e tributos posteriores à transferência do automóvel. Cláusula 4ª – GARANTIA O VENDEDOR assume a obrigação de reparar qualquer defeito mecânico apresentado pelo prazo de XXX meses. (ou – O VENDEDOR assume a obrigação de reparar defeitos de motor e câmbio pelo prazo de XXX meses). Cláusula 5ª. ENTREGA O veículo será entregue ao COMPRADOR no dia XXX em seu domícílio. Cláusula 6ª. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO Após o pagamento da última parcela, o VENDEDOR entregará ao comprador o Documento de Transferência, assinado e com firma reconhecida em cartório, no prazo de 10 dias. Cláusula 7ª. OUTRAS DISPOSIÇÕES. I. o COMPRADOR não poderá vender o veículo para terceiros antes do pagamento integral do contrato, salvo anuência expressa e por escrito do VENDEDOR. II. dentro do prazo de garantia, qualquer problema no veículo deverá ser imediatamente comunicado ao VENDEDOR. III. Aplica-se aos casos omissos deste contrato integralmente os dispositivos do Código Civil sobre a matéria. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Bragança Paulista, data (Nome e assinatura Comprador) (Nome e assinatura Vendedor) (Nome, RG e CPF, Testemunha) (Nome, RG e CPF, Testemunha) voltar
Divergência no valor do financiamento
16 abril 2008
Alguns casos têm se repetido com as mesmas características. O consumidor procura um banco para realizar um empréstimo, acerta o valor da parcela a ser paga e, ao final, quando recebe o carnê de pagamento, nota que o valor ali lançado é superior ao combinado. Por exemplo, contrata um empréstimo com parcelas de R$350,00 e recebe um carnê para pagamento de R$420,00.
O banco tem o dever de informar com clareza todas as quantias devidas em razão do contrato de empréstimo. Muitos têm o costume de agregar taxas desconhecidas do cliente ou transferir custos de impressão de folha para aumentar o preço do financiamento. O consumidor é atraído pelo valor da parcela e ignora o total que deverá desembolsar ao final. Como se proteger dessa prática?
1. Pergunte qual será o valor final a ser pago em cada parcela, incluídas todas as taxas criadas pela instituição financeira. 2. Peça um documento escrito do banco contendo a quantia que lhe for informada (guarde o documento). 3. Se houver divergência entre as quantias, procure o gerente do banco e peça a correção. 4. Se isso não for suficiente para resolver o problema, peça a intervenção do PROCON ou procure-nos diretamente.
Juan Biazevic

Uma introdução
16 abril 2008
Muito se discute acerca da necessidade de punição de condutas relacionadas ao uso de entorpecentes. Várias pessoas de renome sustentam que o ato de usar um entorpecente não poderia interessar ao direito criminal, porque é algo que prejudicaria apenas o próprio usuário. O problema seria de saúde individual e a solução seria o encaminhamento da pessoa a tratamentos direcionados à solução do problema.
Como regra, uma conduta apenas interessará ao Estado se ela for capaz de gerar prejuízos para interesses legítimos de outras pessoas. Se a conduta for incapaz de lesar terceiros, ela não interessa ao Estado e este não sancionará a pessoa pelo fato. Por exemplo, se alguém maior e capaz decidir cortar um dos dedos de sua mão, não poderá o Estado sancioná-lo pela lesão, pois não houve violação aos direitos de nenhuma outra pessoa. Entretanto, se esse ato for realizado para receber um seguro, os interesses da empresa seguradora serão violados e a conduta caracterizará uma das espécies de estelionato descritas no Código Penal.
É nesse contexto que a questão do usuário de entorpecente se coloca. Neste espaço pretendemos informar os diversos malefícios sociais e individuais que a conduta do usuário se insere. Pessoalmente entendo – e pretendo demonstrar – que a conduta do usuário de entorpecente causa enormes malefícios à sociedade como um todo e, nesse contexto, justificada está a intervenção do Estado para a minoração do problema.
Juan Biazevic

Cuidados nos caixas eletrônicos
15 abril 2008
Nas últimas semanas decidi três processos idênticos a respeito de fraudes realizadas no interior de um caixa eletrônico desta cidade. Em todos, a conduta dos estelionatários era a mesma. Uma pessoa observava a digitação da senha eletrônica do cliente e, depois, o distraía com algum comentário; outra pessoa, naquele instante de distração, trocava o cartão bancário por outro. O cliente deixava o caixa sem notar a troca e os estelionatários realizavam o pagamento de contas e diversos saques de valores. Em um dos casos o correntista levou semanas para notar o golpe e o prejuízo econômico foi grande.
Duas questões devem ser destacadas. A primeira, se você estiver no interior de um caixa eletrônico, tome muito cuidado com a aproximação de pessoas; jamais perca de vista o seu cartão nem permita que alguém veja a sua senha; não aceite a ajuda de ninguém, exceto de funcionários do próprio banco. A segunda questão é a de que o banco tem o dever de proporcionar aos clientes um ambiente livre de criminosos, com seguranças e câmeras para diminuir o risco de delitos patrimoniais. Isso é conseqüência natural do dever do banco de guardar o patrimônio do cliente com a mesma segurança e cuidado com que guarda o seu próprio patrimônio. Nos três casos não havia nenhum segurança nem nenhuma câmera de vídeo no local.
Juan Biazevic

EPP e ME
14 abril 2008 
Os casos mais comuns envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte são as cobranças de cheques emitidos por clientes. A execução de cheques de até 20 salários-mínimos pode ser feita sem a presença de advogado.
Em outras comarcas, o setor de mediação pré-processual demonstrou-se muito útil a esses pequenos empresários. A recuperação desses créditos era obtida, quase que na totalidade, através das reuniões no fórum, em que o devedor acabava realizando o parcelamento da dívida. Essa forma de tratamento é interessante para o pequeno empresário, porque diminui o custo da recuperação das quantias – pois dispensa os custos de manutenção de um processo – e permite a rápida recuperação dos valores devidos.
Recomendamos o uso inicial da mediação, porque, no processo de execução dos juizados, se o devedor não possuir bens para penhora, o processo deverá ser arquivado imediatamente. Isso independentemente de o empresário receber o valor que lhe era devido. Vale, então, tentar um acordo e evitar esse risco de não-localização de nenhum patrimônio.
Juan Biazevic.

Fase processual
14 abril 2008
Em regra, frustrada a mediação pré-processual, passa-se à fase do processo propriamente dito. O interessado, sozinho ou através de advogado, dará início ao processo.
O procedimento previsto pela lei determina a realização de duas audiências, uma de conciliação e outra de instrução e julgamento. Nenhuma das partes pode deixar de comparecer a alguma delas. Se o autor deixar de comparecer, o processo será arquivado; se o réu faltar, haverá a decretação de revelia e o julgamento imediato do pedido.
Após o julgamento pelo juiz, a sentença pode ser objeto de recurso. Para tanto, a presença de um advogado é obrigatória. O processo deixa de ser gratuito e o recorrente deve pagar todas as custas do processo.
Juan Biazevic.

Mediação pré-processual
14 abril 2008
Inspirado no antigo Juizado Informal de Conciliação e no que há de mais moderno no gerenciamento de processos, o setor de mediação pré-processual busca aproximar as pessoas em conflito e solucionar, pelo acordo, o problema sem a instauração de um processo formal. É um mecanismo muito ágil e de resultados extraordinários.
O funcionamento é muito simples. Quando alguém procura o Juizado para a solução de um problema, ao invés de imediatamente ser instaurado um processo, a outra pessoa envolvida é convidada por carta a comparecer a uma reunião. Ali, no interior do fórum, ambos conversarão com o auxílio de um mediador. Feito o acordo, ele é homologado pelo juiz e arquivado.
Se o acordo não for cumprido por qualquer das partes, um processo para o seu cumprimento será iniciado, forçando o inadimplente a fazer aquilo que se comprometeu.
A mediação pré-processual permite a solução dos problemas de competência do Juizado em menos de 30 dias e evita o desgaste de um processo, que às vezes, por diversas circunstâncias, pode ser longo.
Nos primeiros meses de funcionamento o índice de sucesso alcançou os 50%.
Juan Biazevic

Exija recibo. A consignação extrajudicial.
8 abril 2008
Sempre que houver o pagamento de qualquer quantia o devedor deve exigir da outra parte a entrega de um recibo. Essa medida básica protege aquele que paga de uma cobrança indevida futura. Não há melhor defesa que o recibo de pagamento.
O recibo é um documento simples, que deve conter as seguintes informações: (1) o nome do devedor; (2) o nome do credor; (3) o valor pago; (4) o que está sendo pago (aluguel, compra de uma coisa); (5) o local do pagamento; (6) a data de pagamento e (7) a assinatura do credor.
Eis um exemplo: Eu (nome do credor) recebi de (nome do devedor) a quantia de (valor), relativa ao pagamento de (objeto do contrato). Bragança Paulista, (data). (Assinatura do credor).
E se o credor se recusar a entregar o recibo? A resposta é simples: não pague. A lei permite que o devedor retenha o pagamento enquanto não lhe for entregue o recibo.
Um problema prático pode surgir. O credor pode eventualmente protestar o título ou ajuizar ação de cobrança nesse período. Para prevenir esse tipo de discussão, existe um mecanismo pouco conhecido das pessoas e de grande utilidade prática: a consignação extrajudicial.
O devedor pode se dirigir a um banco oficial (Nossa Caixa, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e realizar o depósito bancário da quantia devida. Embora se presuma que todos os funcionários dos bancos oficiais conhecem a medida, opte pelo depósito numa agência no interior de um fórum. Ali certamente os funcionários saberão orientar o procedimento.
Mande, em seguida, uma carta com AR para o credor avisando do depósito. Se não houver recusa escrita por parte do credor, o pagamento se considera realizado. O comprovante de depósito valerá como recibo.
Se houver recusa, muitas são as opções. Opte por procurar um advogado para uma orientação mais detalhada para a solução do problema.
Aqui segue um modelo simplificado de carta AR para remessa ao credor.
MODELO De: (devedor) Para: (credor) Caro (credor): No dia (data), ofereci o pagamento da quantia de (valor) referente ao pagamento da parcela de nº (??) do contrato de (objeto do contrato). Entretanto, Vossa Senhoria deixou de entregar o recibo que me era devido, motivo pelo qual realizei a consignação extrajudicial do valor. O depósito foi realizado na Conta nº (???), Agência nº (???), Banco (???). Anoto que a ausência de recusa nos dez dias subseqüentes ao recebimento desta carta consumará o pagamento e liberará o devedor, sendo possível a Vossa Senhoria o levantamento dos valores depositados. Nada mais. (Local e data) (Nome e assinatura do Devedor)Juan Biazevic

Inexigibilidade de débito de telefone
5 abril 2008
À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Natureza da causa:
Valor da causa: R$
Data de entrada:
Requerente:
Nome da mãe:
CNPJ/R.G.: CPF/I.E:
Profissão:
Estado civil: Nacionalidade:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Cep.: Fone:
Requerido:
CNPJ/R.G.: CPF/I.E: Endereço :
Bairro: Cidade: Estado:
Cep.: Fone:
HISTÓRICO
O(A) requerente é titular do direito de uso da linha telefônica nº______________, cuja operadora é a ré, tendo quitado regularmente as faturas relativas à prestação do serviço correspondente, conforme documentos inclusos.
Ocorre que na(s) fatura(s) dos meses ………………, constaram diversas ligações que não foram feitas pelo requerente, gerando uma cobrança indevida no valor total de total de R$……………., conforme demonstrativo anexo.
Diversos protocolos foram registrados pela empresa requerida, sem que o problema fosse resolvido. (nºs de protocolos).
Sendo assim, alternativa não resta à requerente senão propor a presente Ação.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o (a)(s) requerente(s) requer(em) a citação da(o)(s) requerida(o)(s), para que, e, querendo, responda(m) à presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia, devendo ao final ser a ação julgada integralmente procedente, a fim de que o(a)(s) requerido(a)(s) seja(m) condenado(a)(s) a declarar a inexigibilidade do débito cobrado indevidamente do requerente no importe de R$ …………….. .
OBS.: Caso os valores cobrados indevidamente forem pagos, pedir a restituição em dobro dos mesmos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Protesta(m) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, notadamente pelo depoimento pessoal do(a)(s) requerido(a)(s) ou de seu representante legal, se pessoa jurídica, sob pena de confissão, para que haja elucidação da lide ou do que o contraditório assim o exigir.
REQUERENTE_________________________________________
Juan Biazevic